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Nesta quarta-feira (29), foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei 4.173/23 que busca equiparar as regras tributárias aplicáveis aos fundos fechados às normas existentes para os fundos abertos convencionais.
O texto, que agora segue para sanção presidencial, tem entre seus objetivos acabar com o diferimento tributário que a legislação atual permite aos fundos exclusivos, instituindo o chamado “come-cotas” sobre os rendimentos.
Na prática, os fundos passaria a ser tributados a uma alíquota de 15% na data da tributação periódica do “come-cotas” acrescido de percentual complementar para totalizar a alíquota prevista na legislação que está em vigor, a depender do prazo da aplicação, a tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Para aqueles fundos de investimento em que a carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias, estão sujeitas a uma alíquota de 20% somada ao percentual complementar necessário para que a alíquota se totalize.
Ainda conforme o texto, o custo de aquisição das cotas corresponderá ao valor do preço pago na aquisição das cotas mais a parcela do valor patrimonial da que estiver sido tributada, além de redução das parcelas do custo de aquisição computadas.
Vale ainda informar que o custo médio por cota será calculado baseando-se na divisão do custo de aquisição total pela quantidade de cotas da mesma classe de titularidade do cotista.
Assim, a base de cálculo do IRPF, segundo as regras, corresponderá, no “come-cotas”, à diferença positiva entre o valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior e o custo de aquisição da cota.
Além disso, a incidência de IRPF abrangerá todos os demais fundos de investimento que são constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado.
Come-cotas
O come-cotas trata-se de uma forma de tributação diferente da convencional. Assim, na prática, ao invés de o IR ser cobrado em dinheiro e apenas no resgate, ele é recolhido em forma de cotas de seis e seis meses.
Diante dessa explicação, quando o imposto é descontado, a quantidade de cotas que o investidor possui no fundo recua, daí o nome come-cotas.
Fonte: Contábeis
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