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A pandemia obrigou diversos órgãos, empresas e instituições a agilizarem a modernização de seus procedimentos, devido à restrição de circulação para a contenção do vírus, a adaptação ao online foi quase que obrigatória, tornando ainda mais necessária a digitalização de seus atendimentos e serviços.
O Detran (Departamentos Estaduais de Trânsito) está entre os órgãos que passaram por essa transformação, devido ao fechamento dos pontos físicos durante o ano passado, a disponibilização dos documentos dos veículos continuou sendo necessária e portanto passou a acontecer de forma virtual, suspendendo os documentos impressos.
Agora, na renovação ou nova solicitação do registro e licenciamento ou transferência do veículo, o procedimento além de ser feito totalmente online, o documento gerado também será apenas neste formato.
Quem possuir as versões físicas que ainda estão em vigência, como o licenciamento que fica válido até a data de sua expiração, deve mantê-las, assim como o documento de transferência que não possui data de validade.
O procedimento tradicional de solicitação e pagamento do licenciamento não sofreu alteração, mas agora com o débito quitado, o documento digital será validado e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Ao inserir o Renavam no app, o documento será exibido na tela.
Pelo site do Denatran também será possível acessar o CRLV e para aqueles que preferem ter em mãos alguma documentação, tanto no site quanto no app há opção de impressão em casa, tendo o mesmo valor legal que as versões digitais.
No caso de vendas ou outras situações em que a transferência do veículo seja necessária, será necessário emitir um ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo digital), que ficou no lugar do antigo DUT (Documento Único de Transferência) no começo deste ano.
O procedimento é quase o mesmo do DUT, mas após passar pelo Detran, será necessário solicitar a ATPV-e pelo site do Detran da sua região, que será emitida no lugar e será utilizada para o reconhecimento de firma em um cartório pelas partes envolvidas na compra e venda.
Fonte: Portal www.contabeis.com.br
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