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Os trabalhadores que se inscreveram no Auxílio Emergencial 2021 pelos meios digitais e que tiveram a solicitação negada na revisão mensal de julho terão até as 23h59 do próximo sábado, 24, para contestar a decisão. O objetivo é permitir que essas pessoas tenham uma nova análise com bases mais atualizadas de seus dados.
Mensalmente, os CPFs dos beneficiários passam por análises para conferir se atendem aos critérios previstos na lei para receber o Auxílio Emergencial. O requerimento deve ser feito pelo site do Ministério da Cidadania.
Após inserir os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao Auxílio Emergencial 2021, basta clicar no botão: "contestar". A partir daí, precisa aguardar até que seja realizada uma nova análise da situação do seu benefício.
Caso a negativa seja por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar. Além disso, se a pessoa tinha ficado inelegível antes e já contestou, não pode contestar novamente.
Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovado o pedido.
Os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. O bloqueio é feito de forma preventiva. Posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado.
Além dos beneficiários do Bolsa Família, que recebem conforme o calendário habitual do programa, a quarta parcela do Auxílio Emergencial já está sendo paga aos demais trabalhadores, que se inscreveram pelos meios digitais ou que integram o Cadastro Único.
O modelo de escalonamento das transferências e saques, adotado no ano passado, segue sendo executado em 2021, com o objetivo de evitar filas e aglomerações nas agências da Caixa Econômica Federal e nas lotéricas.
O benefício é pago em quatro parcelas, com valor médio de R$ 250, exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que recebem R$ 375, e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), que recebem R$ 150.
Fonte: Com informações Assessoria de imprensa Ministério da Cidadania
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